Usucapião


05/jul/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
05/jul/2011 Revisado de acordo com a Lei n° 12.424/11.
27/ago/2009 Publicado no DireitoNet.

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A usucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. É também considerada um modo de perda de propriedade. A usucapião pode ter por objeto bens móveis ou imóveis, e pressupõe que o possuidor tenha permanecido na posse da coisa pelo tempo determinado em lei, sem ter sido importunado pelo proprietário. A usucapião acarreta a transferência da propriedade do bem para o possuidor independente da vontade do proprietário. Note-se que a ação de usucapião tem natureza declaratória, sendo que tal modo de aquisição de propriedade é denominado, por alguns autores, de prescrição aquisitiva.

Fundamentação:

  • Art. 183 da CF
  • Arts. 102, 1.238 a 1.244 do CC
  • Arts. 941 a 945 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2008.

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