Litisconsórcio necessário


27/ago/2009

O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação, ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo e, caso ele não seja formado, o juiz deverá extinguir o feito.

Fundamentação:

  • Art. 47 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES. Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v.I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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