O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo,
quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação, ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de
todos os litisconsortes do processo e, caso ele não seja formado, o juiz deverá extinguir o feito.
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