Herança jacente


08/set/2009
Não sendo os herdeiros conhecidos, a herança ficará sob a guarda e administração de um curador até que se encontre um herdeiro hábil. Nesse período, considera-se a herança jacente. Sendo reclamada, no entanto, pelo respectivo herdeiro será a ele disponibilizada e, não o sendo, será convertida em herança vacante.

Fundamentação:

  • Arts. 1.819 a 1.823 CC
  • Arts. 12, IV, 1.060, IV e 1.142 a 1.158 do CPC

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