Sentença


09/out/2009

De acordo com o artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil, "sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei". Assim, a sentença é o ato do juiz que extingue o processo sem resolução de mérito, ou que rejeita ou acolhe os pedidos do autor. Sentença é a decisão do juiz sobre os pedidos formulados na inicial, ainda que o processo prossiga.

No Processo Penal, a sentença tem a mesma definição. O artigo 381, do Código de Processo Penal, apresenta os requisitos para a validade da sentença, sendo eles: os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las; a exposição sucinta da acusação e da defesa; a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão; a indicação dos artigos de lei aplicados; o dispositivo; a data e a assinatura do juiz.

Fundamentação:

  • Arts. 162, § 1º e 267 a 269 do CPC
  • Arts. 381 a 393 do CPP

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2008.
  • FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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