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É o direito real de garantia que recaí sobre um bem imóvel ou determinados bens móveis legalmente considerados imóveis, como navios e aviões, por exemplo, que assegura ao credor o pagamento de uma dívida. Embora não haja a efetiva entrega do bem pelo devedor ao credor, caso não ocorra o pagamento do débito ocorrerá a conversão da posse do bem ao credor. Ou seja, pela hipoteca o devedor ou terceiro garante uma dívida afetando um bem imóvel à seu pagamento. Caso a quantia avençada não seja paga, o credor poderá executar tal garantia para promover o recebimento de seu crédito.
Disciplina o artigo 1.473, do Código Civil, que "podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves; VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; e X - a propriedade superficiária".
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30/jan/2008. Notícia histórica, princípios gerais, dúvida no registro da hipoteca e espécies: hipoteca convencional, legal e judicial.
29/out/2009. Autor requer o desarquivamento dos autos, tendo em vista que não foi expedido mandado de averbação de desoneração do imóvel, que fora hipotecado por uma dívida já declarada inexistente.
08/mar/2004. Penhor, anticrese, hipoteca e alienação fiduciária. 20 questões.
06/jun/2007. Forma de se realizar uma especialização de hipoteca legal.