Hasta pública


11/set/2009

É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado, pelo porteiro ou por um auxiliar da justiça. O porteiro hoje não é uma função muito exercida e, por isso, muitas vezes seu trabalho é promovido pelo oficial de justiça. Ela pode ser dar de duas formas: pela praça, quando houver, entre os bens penhorados, algum imóvel, ou por leilão, quando todos bens penhorados forem móveis. Considera-se a aquisição de bem em hasta pública como aquisição originária, razão pela qual não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem, assim como todos os débitos existentes subrogam-se no preço avençado.

Fundamentação:

  • Arts. 447, 497 e 1.237 do CC
  • Arts. 647, III e 686 a 707 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 2ª ed., v. III, São Paulo: Saraiva, 2009.

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