É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder
público, por leiloeiro devidamente habilitado, pelo
porteiro ou por um auxiliar da justiça. O porteiro hoje não é uma função muito exercida e, por isso, muitas vezes seu trabalho é promovido pelo oficial de justiça. Ela pode ser dar de duas formas: pela praça, quando houver, entre os bens penhorados, algum imóvel, ou por leilão, quando todos bens penhorados forem móveis. Considera-se a aquisição de bem em hasta pública como aquisição originária, razão pela qual não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem, assim como todos os débitos existentes subrogam-se no preço avençado.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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16/dez/2009. Embargante oferece embargos à arrematação por ter sido promovida a novação da dívida posteriormente a penhora.
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