Bem de família


01/set/2009

É um bem imóvel afetado a um destino especial, qual seja, a garantia do asilo de uma família. Tal bem torna-se insuscetível de penhora e não pode responder por dívidas posteriores à sua constituição, quer sejam contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nela residam, exceto quando tais débitos advierem de impostos devidos pelo próprio prédio.

Fundamentação:

  • Art. 1.711 a 1.722 do CC
  • Art. 1.218, VI do CPC
  • Lei 8.009/90

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5ª ed., v. VI, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

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Bem de família - Reclamação

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