É um bem imóvel afetado a um destino especial, qual seja, a garantia do asilo de uma família. Tal bem torna-se insuscetível de penhora e não pode responder por dívidas posteriores à sua constituição, quer sejam contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nela residam, exceto quando tais débitos advierem de impostos devidos pelo próprio prédio.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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25/out/2008. Conceito de bens e sua classificação: bens considerados em si mesmos; bens reciprocamente considerados; bens quanto ao titular do domínio e bens quanto a possibilidade de serem ou não comercializados.
08/ago/2006. Credor deseja a desconstituição de bem de família do devedor, pois sua instituição reduziu o mesmo à insolvência.
08/ago/2006. Requerente pede o registro de seu bem de família e a declaração de que é solvente por possuir outro bem imóvel.
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