Evicção


18/ago/2009

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É a perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Desta forma pode-se afirmar que ela consiste na perda total ou parcial de uma coisa em conseqüência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor. A evicção independe de cláusula expressa e opera de pleno direito, já que deriva diretamente do contrato.

Fundamentação:

  • Arts. 447 a 457 do CC
  • Art. 70, I do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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