Carta rogatória
É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual. Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais. Além disso, as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial. As rogatórias vindas de outro país, para cumprimento no Brasil, devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fundamentação:
- Art. 201 do CPC
- Art. 202 do CPC
- Art. 210 do CPC
- Art. 231, § 1º do CPC
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Referências bibliográficas:
- GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
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