Carta precatória
É a forma de comunicação realizada entre um juiz de uma comarca competente e um juiz de uma outra comarca, ambas brasileiras, a fim de que este último, chamado deprecado, cumpra ou execute os atos necessários ao andamento judicial do feito. É uma forma de colaboração entre juízos, visando o cumprimento dos atos judiciais.
Fundamentação
- Art. 237, inciso III, do CPC
- Art. 377 do CPC
- Art. 632 do CPC
- Art. 740, §5º, do CPC
Referências bibliográficas
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.
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