Carta precatória


18/ago/2009

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É a forma de comunicação realizada entre um juiz de uma comarca competente e um juiz de uma outra comarca, ambas brasileiras, a fim de que este último, chamado deprecado, cumpra ou execute os atos necessários ao andamento judicial do feito. É uma forma de colaboração entre juízos, visando o cumprimento dos atos judiciais.

Fundamentação:

  • Artigo 338 e parágrafo único do CPC
  • Artigo 738, § 2º do CPC
  • Artigo 1.006 do CPC
  • Artigo 1.149 do CPC
  • Artigo 1.213 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.

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