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19/ago/2010. Abarca o conceito e todas as características do atentado aos princípios da Administração Pública.
19/ago/2010. Trata do conceito e todos os requisitos e peculiaridades do enriquecimento ilícito.
26/nov/2009. Abrange o conceito de funcionário público para efeitos penais.
26/nov/2009. Trata das características e peculiaridades dos crimes de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, violação do sigilo funcional e violação de sigilo de proposta de concorrência.
24/nov/2009. Trata dos crimes de advocacia administrativa, violência arbitrária e abandono de função, abordando suas principais características e peculiaridades.
13/nov/2009. Analisa as peculiaridades dos crimes de facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação e condescendência criminosa.
12/nov/2009. Aborda as características e peculiaridades dos crimes de concussão e corrupção passiva.
11/nov/2009. Aborda as peculiaridades e características dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
04/dez/2006. Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública. O peculato por ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato.
25/jul/2007. Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública (crimes funcionais). O peculato pode ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato. 20 questões.
16/ago/2006. Peculato, estelionato, concussão, corrupção passiva e ativa, art. 343 CP, prevaricação, resistência, desobediência, desacato, denunciação caluniosa, calúnia, falso testemunho. 20 questões.
10/nov/2003. Corrupção ativa e passiva, concussão, emissão de título ao portador sem permissão legal, declaração falsa em documento público ou particular, entre outros. 20 questões.
23/mai/2010. É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a...
02/set/2009 por Alexandre Magno Fernandes Moreira. Existe uma verdadeira válvula de escape para a satisfação dos interesses de grupos políticos e econômicos: os cargos em comissão. O fato de a designação de seus ocupantes ser “livre” significa, muitas vezes, que correligionários ocupem esses cargos apenas em decorrência de suas relações pessoais.
05/jul/2007 por Jose Carlos Gobbis Pagliuca. Breve atenção sobre o novo art. 319-A, do Código Penal, que imputa ao servidor público crime à conduta de omissão em não vedar o acesso de presos a equipamentos de transmissão.