Corrupção passiva


18/ago/2009

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É o crime cometido por funcionário público que, em razão de sua função, ainda que fora dela, solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. O agente público que cometer este delito estará sujeito a uma pena de reclusão que pode variar de 2 (dois) a 12 (doze) anos, além de ter que pagar multa.

Fundamentação:

  • Art. 317 e parágrafos do CP

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Referências bibliográficas:

  • MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal - Parte Especial. 25ª ed., v. II, São Paulo: Editora Atlas, 2007.

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