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É a peça inicial do processo, na qual o autor formula o seu pedido. Assim, a resposta do réu e a sentença proferida pelo juiz terão por base o conteúdo apresentado na petição inicial, que especificará os limites da lide. Note-se que o magistrado não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido formulado pelo autor na inicial.
Segundo o artigo 282, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá preencher certos requisitos, sob pena de ser considerada inepta.
São requisitos da petição inicial:
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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27/ago/2007. Requisitos, instrução, indeferimento e pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
19/mar/2008. Requisitos, pedido e indeferimento da petição inicial. 10 questões.