Petição inicial


18/ago/2009

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É a peça inicial do processo, na qual o autor formula o seu pedido. Assim, a resposta do réu e a sentença proferida pelo juiz terão por base o conteúdo apresentado na petição inicial, que especificará os limites da lide. Note-se que o magistrado não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido formulado pelo autor na inicial.

Segundo o artigo 282, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá preencher certos requisitos, sob pena de ser considerada inepta.

São requisitos da petição inicial:

  • o endereçamento;
  • os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
  • o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • o pedido, com as suas especificações;
  • o valor da causa;
  • as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  • o requerimento para a citação do réu.

Fundamentação:

  • Arts. 282 a 285 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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