Sursis


18/ago/2009

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É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. São requisitos para a concessão do sursis:

  • sentença condenatória a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos;
  • impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
  • não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis.

Fundamentação:

  • Art. 77 a 82 do CP

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.
  • MESSA, Ana Flávia. Direito penal - Coleção Para Aprender Direito. v. VI, São Paulo: Fischer & Associados, 2006.

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