Sucumbência


18/ago/2009

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É um princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora. Desta forma ela decorre do ato ou efeito de sucumbir, ou seja, de ser vencido.

Fundamentação:

  • Art. 21 e parágrafo único da Lei 8906/94
  • Art. 22 e 23 da Lei 8906/94
  • Art. 24, §§ 2º e 3º da Lei 8906/94

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Referências bibliográficas:

  • FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 20ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2007.

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