Poder de polícia
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É o poder que a Administração Pública tem de garantir o bom funcionamento da máquina estatal, com a expedição de licenças e alvarás, por exemplo. O poder de polícia é discricionário, auto-executivo e coercivo, e age através de ordens, proibições e normas que sancionam ou delimitam determinada atividade que está sujeita ao controle da administração.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.
- GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.
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