Poder de polícia
Pode ser definido como a faculdade conferida à Administração Pública para restringir o exercício de um direito individual, visando propiciar um determinado benefício à coletividade.
Referências bibliográficas
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.
- BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES, Ronny Charles Lopes de. DIREITO ADMINISTRATIVO. COLEÇÃO SINOPSES para concursos. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.
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