Medida provisória


18/ago/2009
É espécie de ato normativo editado pelo Chefe do Executivo em caso de urgência e relevância. As medidas provisórias terão força de lei e deverão ser submetidas de imediato à apreciação do Congresso Nacional. O Plenário de cada uma das casas do Congresso verificará se os pressupostos constitucionais de urgência e relevância da medida foram observados, sendo que em caso afirmativo a medida será transformada em lei, devendo ser promulgada pelo Presidente do Senado.

Fundamentação:

  • Art. 62 da CF

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Referências bibliográficas:

  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

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