Mandado de injunção
É o procedimento judicial por meio do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
- Art. 5°, LXXI da CF
- GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.