Litisconsórcio (2024)
Ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio será ativo quando houver reunião de dois ou mais autores, e passivo quando houver a reunião de dois ou mais réus.
Admite-se o litisconsórcio em nome da economia processual e da harmonia dos julgados.
Fundamentação
- Arts. 113 a 118 do CPC
- Art. 506 do CPC
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
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