Liminar


18/ago/2009

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É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, deve estar demonstrado que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada.

Fundamentação:

  • Artigo 804 do CPC
  • Artigos 926 a 931 do CPC
  • Artigo 933 do CPC
  • Artigo 937 do CPC
  • Artigo 1.071 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.

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