Liminar
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É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o
fumus boni iuris e o
periculum in mora, ou seja, deve estar demonstrado que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada.
Fundamentação:
- Artigo 804 do CPC
- Artigos 926 a 931 do CPC
- Artigo 933 do CPC
- Artigo 937 do CPC
- Artigo 1.071 do CPC
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Referências bibliográficas:
- GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.
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