Consiste na interrupção da gravidez com a consequente morte do produto da concepção. O aborto é classificado em:
a) natural: interrupção espontânea da gravidez;
b) acidental: decorrente de queda ou traumatismo da gestante, por exemplo;
c) criminoso;
d) legal ou permitido.
O aborto criminoso está previsto nos artigos 124 a 127 do Código Penal.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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