Intimação


18/ago/2009

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É o documento de comunicação expedido de ofício pelo juiz, a fim de que alguém tome ciência dos atos e termos do processo, compareça em audiências ou cumpra determinada ordem judicial.

Fundamentação:

  • Arts. 234 a 242 do CPC
  • Arts. 370 a 372 do CPP

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Referências bibliográficas:

  • FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 17ª ed., v. II, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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