Assistência - Execução Penal

Assistência - Execução Penal

A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime, orientar o retorno à convivência em sociedade, e evitar tratamento discricionário, resguardando a dignidade da pessoa humana. 

A lei não restringe a assistência somente ao preso definitivamente. 

A assistência será material; à saúde; jurídica; educacional; social; e religiosa.

Ao egresso, a assistência se volta à orientação e ao suporte para a sua reintegração à vida em liberdade, bem como à concessão de alojamento e alimentação, em lugar adequado, pelo prazo de dois meses

Fundamentação
  • Artigos 10 ao 27 da Lei de Execução Penal
Referências bibliográficas
  • MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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