Assistência - Execução Penal
A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime, orientar o retorno à convivência em sociedade, e evitar tratamento discricionário, resguardando a dignidade da pessoa humana.
A lei não restringe a assistência somente ao preso definitivamente.
A assistência será material; à saúde; jurídica; educacional; social; e religiosa.
Ao egresso, a assistência se volta à orientação e ao suporte para a sua reintegração à vida em liberdade, bem como à concessão de alojamento e alimentação, em lugar adequado, pelo prazo de dois meses
- Artigos 10 ao 27 da Lei de Execução Penal
- MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
- Assistência material
- Assistência à saúde
- Assistência jurídica
- Assistência educacional
- Assistência social
- Assistência religiosa
- Egresso