Nota Promissória
É promessa de pagamento em que alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro. O sacador (emitente) compromete-se a pagar quantia determinada ao beneficiário. Portanto, na nota promissória são dois os intervenientes: emitente (pessoa que promete o pagamento) e beneficiário ou tomador (titular do crédito, a quem a nota promissória deve ser paga).
São requisitos essenciais à nota promissória: denominação nota promissória expressa no idioma empregado no título; promessa pura e simples de pagar quantia determinada; época do pagamento; lugar do pagamento; pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; assinatura do emitente (subscritor). Além do mais, destaca-se que a nota promissória deve conter os requisitos do artigo 76 da Lei Uniforme para servir, como título executivo extrajudicial, à execução.
- LUG - Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66
- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.