Proteção diplomática
É a solução transacional entre o respeito devido à soberania territorial do estado junto ao qual se exerce e o direito ou o dever que tem o outro estado de proteger seus nacionais em país estrangeiro. O direito de proteção é admissível em favor dos nacionais do estado que pretende exercê-lo, e não em favor de outros nacionais, especialmente se o são do estado perante o qual esse direito é invocado. Por isso, não pode ser admitido, quando se trate de indivíduo de dupla nacionalidade, que seja nacional do estado reclamante ao mesmo tempo que do outro estado, isto é, do estado no território do qual o indivíduo se encontre.
- CASELLA, Paulo Borba; Hildelbrando Accioly; G. E. do Nascimento e Silva. Manual de direito internacional público. 20 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.