Liberdade religiosa
Trata-se do livre exercício dos cultos religiosos e a garantia, na forma da lei, da proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Portanto, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Nesse sentido, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é assegurada nos termos da lei.
- Artigo 5º, VI a VIII, da Constituição Federal
- Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.