Flagrante retardado
Consiste em atrasar o momento da prisão, mantendo acompanhamento sobre os criminosos, para que se consigam melhores provas contra os envolvidos em organizações criminosas ou tráfico de drogas. É válido, nos termos das Leis nº 12.850/13 e nº 11.343/06
Fundamentação
- Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal
- Artigo 8º da Lei nº 12.850/13
- Artigo 53, II, da Lei nº 11.343/06
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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