Aeroviário
É aquele que exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa aérea (manutenção, operação, auxiliares e gerais). É também considerado aeroviário o titular de licença e respectivo certificado válido de habilitação técnica expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil para prestação de serviços em terra, que exerça função efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de aviação civil, bem como o titular ou não, de licença e certificado, que preste serviço de natureza permanente na conservação, manutenção e despacho de aeronaves. O aeroviário só poderá exercer função, para a qual se exigir licença e certificado de habilitação técnica expedidos pela Diretoria de Aeronáutica Civil e outros órgãos competentes, quando estiver devidamente habilitado.Os ajudantes são os aeroviários que auxiliam os técnicos, não lhes sendo facultada a execução de mão de obra especializada, sob sua responsabilidade quando for exigido certificado de habilitação oficial para o técnico de quem é auxiliar.A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais, mas os que trabalham nos serviços de pista têm jornada de 06 horas. Nota-se que, aqueles que laboram na pista (motoristas e carregadores de bagagem) têm direito ao adicional de periculosidade em face da constante exposição na área de risco, com o abastecimento das aeronaves.
- Decreto nº 11.232/62
- MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual esquemático de direito e processo do trabalho. 23. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.