Reformatio in mellius
Entende-se que, se o recurso for exclusivo da acusação (Ministério Público ou querelante), o tribunal pode reconhecer e aplicar ao réu reprimenda mais benéfica em relação àquela constante da sentença (diminuição da pena), na medida em que o artigo 617 só proíbe a reformatio in pejus.
Referências bibliográficas
- REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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