Fazenda Pública
Trata-se da expressão que se relaciona com as finanças estatais, representando o aspecto financeiro do ente público. Além do mais, o termo Fazenda Pública representa a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público. Nesse sentido, no processo em que haja a presença de uma pessoa jurídica de direito público, esta pode ser designada, genericamente, de Fazenda Pública. A expressão é utilizada para designar as pessoas jurídicas de direito público que figurem em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira. Por fim, quando a legislação processual utiliza-se do termo Fazenda Pública está a referir-se à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às suas respectivas autarquias e fundações.
- Artigos 85, 91, 100, 152, 534, 616, 626, 629, 633, 700, dentre outros do Código de Processo Civil
- Decreto-lei nº 200/1967
- Lei nº 9.494/1997
- CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.