Fazenda Pública

Fazenda Pública

Trata-se da expressão que se relaciona com as finanças estatais, representando o aspecto financeiro do ente público. Além do mais, o termo Fazenda Pública representa a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público. Nesse sentido, no processo em que haja a presença de uma pessoa jurídica de direito público, esta pode ser designada, genericamente, de Fazenda Pública. A expressão é utilizada para designar as pessoas jurídicas de direito público que figurem em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira. Por fim, quando a legislação processual utiliza-se do termo Fazenda Pública está a referir-se à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às suas respectivas autarquias e fundações.

Fundamentação
  • Artigos 85, 91, 100, 152, 534, 616, 626, 629, 633, 700, dentre outros do Código de Processo Civil
  • Decreto-lei nº 200/1967
  • Lei nº 9.494/1997
Referências bibliográficas
  • CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A Fazenda Pública possui prazo em dobro para manifestação em processo do Juizado Especial?

A prerrogativa de prazos diferenciados para a Fazenda Pública não se aplica no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Federais.

Respondida em 07/06/2021
Quem exerce a representação judicial das autarquias e fundações públicas?

A representação judicial das autarquias e fundações públicas é feita, respectivamente, nos termos da lei que as criar e da lei que autorize sua criação (artigo 75, IV, do CPC). Desse modo, a representação pode ser confiada ao seu dirigente máximo ou a procuradores, caso sejam criados tais cargos, com a função expressa de representá-las em juízo. É frequente, contudo, que, no caso de autarquias ou fundações estaduais, seja atribuída sua representação aos procuradores do Estado. A mesma situação ocorre quanto aos Municípios e suas autarquias e fundações. No âmbito federal, as autarquias e fundações dispõem de quadro próprio de procuradores federais, contudo, os artigos 11-A e 11-B da Lei 9.028/95, autorizou a Advocacia-Geral da União a assumir, por suas Procuradorias, temporária e excepcionalmente, a representação judicial de autarquias ou fundações públicas nas hipóteses de ausência de procurador ou advogado e impedimento dos integrantes do órgão jurídico. Por fim, a Lei nº 10.480/02 criou a Procuradoria-Geral Federal, à qual se assegurou autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União, incumbindo a essa última a sua supervisão. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-se em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Respondida em 09/04/2021
Quem recebe as citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Distrito Federal?

O Distrito Federal é representado em juízo por sua Procuradoria-Geral (Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PRG/DF), assim, conforme estabelece a Lei Complementar Distrital 395/01, no artigo 6º, III, as citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Distrito Federal são recebidas pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, a quem se confere a possibilidade de delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos subordinados.

Respondida em 09/04/2021
Quem representa os Municípios em juízo?

Os Municípios, nos termos do artigo 182 do CPC, são representados em juízo pela Advocacia Pública. Contudo, o artigo 75, III, do CPC, dispõe que o Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador. Assim, em princípio, a representação do Município em juízo é atribuída ao prefeito, mas somente se fará por procurador se a lei local criar esse cargo, com função expressa de representação do ente político. Portanto, onde não existir cargo de Procurador, a citação inicial será feita na pessoa do Prefeito, e o advogado que for encarregado da defesa dos direitos do Município necessitará de procuração dada pelo Prefeito, como representante do Município. Mas onde existir o cargo de Procurador, com poderes expressos, a citação inicial será feita a esse, que não depende de mandato para atuar nas causas em que for parte o Município.

Respondida em 09/04/2021
Nas ações propostas em face do Estado, quem deve ser citado como seu representante judicial?

Os Estados são representados judicialmente pelos procuradores dos Estados, organizados em carreira, em que o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases. Os procuradores do Estado integram a Procuradoria-Geral do Estado, órgão componente da Administração Pública direta estadual. Assim, nas ações propostas em face do Estado, a citação deve operar-se na pessoa do Procurador-Geral do Estado.

Respondida em 09/04/2021
Qual é a instituição que, diretamente ou mediante algum órgão vinculado, representa judicialmente a União?

A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou mediante algum órgão vinculado, representa judicialmente a União. Portanto, cabem à Advocacia-Geral da União as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 73/93.

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Respondida em 09/04/2021
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