Vigilância Epidemiológica
A ação de vigilância epidemiológica compreende as informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde. Compete ao Ministério da Saúde definir, em Regulamento, a organização e as atribuições dos serviços incumbidos da ação de Vigilância Epidemiológica, promover a sua implantação e coordenação. A ação de Vigilância Epidemiológica será efetuada pelo conjunto dos serviços de saúde, públicos e privados, devidamente habilitados para tal fim.
- Lei nº 6.259/75
- Lei nº 6.259/75. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6259.htm. Acesso em: 09 de janeiro de 2017.