Subarrendamento
É o contrato pelo qual o arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.
Fundamentação
- Artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 59.566/66
Referências bibliográficas
- WALD, Arnoldo. Direito civil: contratos em espécie, vol. 3. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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