Habeas corpus


18/ago/2009
Consiste em garantia individual ao direito de locomoção e será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por abuso de poder ou ilegalidade. Além disso, o “habeas corpus” é considerado meio idôneo para garantir todos os direitos do réu relativos à sua liberdade de locomoção. O “habeas corpus” será preventivo quando o paciente se achar na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção; será repressivo, por seu turno, quando o paciente já estiver sofrendo a coerção.

Fundamentação:

  • Art. 5º, LXVIII da CF
  • Arts. 647 a 667 do CPP

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Referências bibliográficas:

  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

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