Comissão
É contrato em que uma parte (comitente) encarrega a outra (comissário) de adquirir ou vender bens, agindo esta em nome próprio, mas por conta do comitente. Dizem que a comissão é mandato sem representação, porque o mandatário age em nome do mandante, assim como o comissário age em seu próprio nome, mas por conta do comitente. Usa-se também a palavra comissão para indicar a remuneração do comissário.
Fundamentação
- Artigos 693 a 709 do Código Civil
Referências bibliográficas
- WALD, Arnoldo. Direito civil: contratos em espécie, vol. 3. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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