Princípio da publicidade (Direito Administrativo)

Princípio da publicidade (Direito Administrativo)

O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  

Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

Fundamentação
  • Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal
  • Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99
Referências bibliográficas
  • MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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