Constituição de milícia privada
Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos Código Penal é delito apenado com reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. Organização paramilitar é uma associação civil, desvinculada do Estado, armada e com estrutura análoga às instituições militares, que utiliza táticas e técnicas policiais ou militares para alcançar seus objetivos. Por sua vez, milícia particular é o agrupamento armado e estruturado de civis – inclusive com a participação de militares fora das suas funções – com a pretensa finalidade de restaurar a segurança em locais controlados pela criminalidade, em face da inoperância e desídia do Poder Público. Por fim, grupo e esquadrão ligam-se aos grupos de extermínio (a associação de matadores, composta de particulares e muitas vezes também por policiais autointitulados de justiceiros, que buscam eliminar pessoas deliberadamente rotuladas como perigosas ou inconvenientes aos anseios da coletividade).
- Artigo 288-A do Código Penal
- MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial, vol. 3, arts. 213 a 359-H. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.