Coisas vagas
É a coisa perdida pelo dono e achada por outrem. Embora a coisa esteja perdida, não deixa de pertencer a seu dono, não se extinguindo a propriedade pelo fato da perda. Nesse sentido, quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. E se não o localizar entregará a coisa achada à autoridade competente. O procedimento da entrega pelo Novo Código de Processo Civil está dentro dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
- Artigos 1.233 a 1.237 e 1.264 a 1.266 do Código Civil
- Artigo 746 do Código de Processo Civil
- Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais, vol. II. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.