Pedido
Ao lado das partes e causa de pedir, o pedido é um dos elementos da ação. Analisado sob a ótica processual, é conhecido como pedido imediato, representado pela providência jurisdicional pretendida (condenação, constituição, declaração) e, sob a ótica material, é conhecido como pedido mediato, representado pelo bem da vida perseguido, o resultado prático (vantagem) que o autor pretende obter com a demanda judicial. O autor pode pleitear diversas tutelas jurisdicionais diferentes e incalculáveis bens da vida, o réu, por sua vez, ao contestar a pretensão do autor, fará sempre o mesmo pedido: sentença de improcedência (sentença declaratória da inexistência do direito material alegado).
- Art. 322 e seguintes do Código de Processo Civil
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.