Delegado de Polícia

Delegado de Polícia

É autoridade policial que pertence aos quadros das Polícias Civis ou da Polícia Federal. O ingresso na carreira se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. O cargo é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. Na qualidade de autoridade policial, cabe a ele a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. O CPP  determina quais providências deverão ser tomadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento da prática da infração penal. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

Fundamentação
  • Artigo 144 da Constituição Federal
  • Artigos 4° e 6º do Código de Processo Penal
  • Lei nº 12.830/13
Referências bibliográficas
  • Lei nº 12.830/13. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm. Acessado em: 30 de maio de 2016.
  • Wikipédia - Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Delegado_de_policia. Acessado em: 30 de maio de 2016.
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