Interdito proibitório
Trata-se de mecanismo processual de defesa da posse. De acordo com o artigo 567, do Código de Processo Civil, "o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Tal ação possessória visa proteger preventivamente a posse que está sofrendo ameaça de ser molestada ou sob iminência de sofrê-la. São pressupostos para essa ação: que o autor esteja na posse do bem, que haja a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu e que haja o justo receio de que tal ameaça se configure.
- Arts. 567 e 568 do CPC
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Sinopses Jurídicas - Procedimentos especiais. Volume 13. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2007.