Evicto
É a pessoa prejudicada pela evicção, que perde o bem adquirido. O evictor interpõe a evicção contra o evicto. De acordo com o artigo 449, do Código Civil, "não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu".
Fundamentação
- Arts. 447 a 457 do CC
- Art. 125, I do CPC
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
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