Revel
Torna-se revel o réu que não responde a ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu. Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação. Neste caso, os fatos afirmados pelo autor presumem-se verdadeiros, porém esta presunção de veracidade não é absoluta.
Fundamentação
- Arts. 79, § 2º, 343, 451, § 1º, 564, III, "g", 610 e 714 do CPP
- Arts. 72, II, 76, §1°, II, 121, parágrafo único, 128, II, 313, § 3º, 344 a 346, 348, 355, II, 525, §1°, I, 806, §1°, 535, I, 546 e 749 do CPC
- Art. 73, § 4º do EOAB
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. v. I. São Paulo: Saraiva, 2006.
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