Enriquecimento sem causa
É considerado injusto, imoral e contrário ao direito, uma vez que ocorre normalmente quando há um desequilíbrio patrimonial, ou seja, um aumento do patrimônio de uma pessoa em detrimento do outro, sem base jurídica, contrariando, assim, a adequação social, função fundamental do direito. Trata-se de fonte autônoma de obrigações, de restituir aquilo que se adquiriu sem causa, contudo, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido(art. 884 do CC). São pressupostos da ação de in rem verso: a) enriquecimento do accipiens (do que recebe ou lucra); b) empobrecimento do solvens (do que paga ou sofre o prejuízo); c) relação de causalidade entre os dois fatos; d) ausência de causa jurídica (contrato ou lei) que os justifique; e) inexistência de ação específica.
- Artigos 884 a 886 do Código Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.