Gestão de negócios
Ocorre quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar. São pressupostos da gestão de negócios: o empenho no interesse de terceiro (que se trate de negócio alheio); a não autorização pelo dono, visto que é ato unilateral; a atuação do gestor a fim de alcançar o interesse e a vontade presumida do dono do negócio; a limitação da ação do gestor aos atos de natureza patrimonial e que tal intervenção decorra de uma necessidade ou utilidade. Nota-se que o artigo 864 do CC, faz menção a comunicação do gestor do negócio ao dono do negócio: "Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo".
- Artigos 861 a 875 do Código Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.