Atos unilaterais

Atos unilaterais

São fontes de obrigações resultantes da vontade de uma só pessoa, independente da certeza do credor. Nota-se que os atos unilaterais só podem ser criados pela lei. A Promessa de recompensa (arts. 854 a 860), a Gestão de negócios (arts. 861 a 875), o Pagamento indevido (arts. 876 a 883) e o Enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886) são disciplinados como atos unilaterais pelo Código Civil.

Fundamentação
  • Artigos 854 ao 886 do Código Civil
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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