Seguro
De acordo com o artigo 757, do Código Civil, "pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Geralmente, o contrato formaliza-se com uma proposta assinada pelo segurado e pelo recebimento de uma apólice, que conterá os riscos assumidos, o valor do bem segurado, o prêmio e as demais estipulações pertinentes.
Fundamentação
- Arts. 206, §§ 1º, II, "a" e 3º, IX, 531, 757 a 802, 959, I, 1.346, 1.407 e 1.509, § 2º do CC
- Arts. 125, 334 e 833, VII do CPC
Referências bibliográficas
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