Aditamento
É o ato de emendar, reformar ou alterar o conteúdo de um documento, como uma petição inicial, um contrato ou uma denúncia, com a finalidade de complementação ou esclarecimento de um fato novo ou de um fato obscuro nele contido.
Fundamentação
- Art. 127, 335 e 636 do CPC
- Art. 29, 46, § 2º e 384, parágrafo único do CPP
Referências bibliográficas
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