Acareação

Acareação

Trata-se de ato judicial de natureza probatória entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, que prestaram declarações divergentes sobre questão importante para a solução da lide, de forma que sejam confrontadas, uma defronte da outra, na tentativa de dirimir as contradições. A providência tem por finalidade provocar a retratação, por parte de um dos acareados, em relação ao ponto do depoimento que se mostra em antagonismo com o outro relato.

Fundamentação
  • Artigos 229 e 230 do Código de Processo Penal
  • Artigo 461, inciso II, do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.
Temas relacionados
Veja mais sobre Acareação no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este termo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este termo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A acareação pode ser feita a requerimento das partes ou é procedimento de ofício?

Pode a acareação ser requerida por qualquer das partes e, também, determinada de ofício pelo magistrado. Sua realização fica ao critério do julgador, visto ser a ele que o conjunto probatório se destina. 

Respondida em 07/05/2021
A acareação pode ser realizada por precatória?

Conforme o artigo 230 do Código de Processo Penal, estando ausente do local por onde tramita o feito testemunha cujas declarações divirjam das de outra, a testemunha presente será informada sobre os pontos de conflito, para que se manifeste a respeito deles. Subsistindo a discordância, é possível a expedição de carta precatória para o local em que resida a testemunha ausente, para que seja indagada sobre as questões divergentes. Contudo, esta é uma  providência excepcional, realizada somente quando não importar demora prejudicial ao processo e se o juiz verificar sua conveniência.

Respondida em 08/03/2020
O acusado pode manter-se em silêncio na acareação?

Assim como no interrogatório, o acusado tem o direito de manter-se em silêncio por ocasião de acareação a que venha a ser submetido.

Respondida em 08/03/2020
A acareação pode ser requerida pelas partes?

De acordo com o artigo 461 do Código de Processo Civil, a acareação pode ser requerida pelas partes ou ordenada de ofício juiz.

Respondida em 08/03/2020
É admitida a acareação entre peritos?

Não, assim como não se admite acareação entre perito e assistente técnico. Eventuais divergências entre peritos devem ser solucionadas conforme o disposto no artigo 180 do Código de Processo Penal. 

Respondida em 05/06/2019
Envie sua pergunta

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos