Impeachment
É o processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade que, além do Presidente da República (artigo 52, I), também poderão ser responsabilizados politicamente e destituídos de seus cargos, o Vice-presidente da República (artigo 52, I); os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo Presidente da República (artigo 52, I); os Ministros do STF (artigo 52, II); os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (artigo 52, II, nos termos da EC nº 45/2004); o Procurador-geral da República (artigo 52, II) e o Advogado-geral da União (artigo 52, II), bem como Governadores e Prefeitos (artigo 31 — Câmara dos Vereadores). No processo de impeachment para o Presidente da República, o procedimento é bifásico, definido pela Constituição Federal, mas que segue as regras da Lei nº 1.079/50, composto por uma fase preambular, denominada juízo de admissibilidade do processo, na Câmara dos Deputados (Tribunal de Pronúncia, artigo 80, da Lei nº 1.079/50), e por uma fase final, em que ocorrerá o processo propriamente dito e o julgamento, no Senado Federal (Tribunal de Julgamento).
- Artigos 85 e 86 da Constituição Federal
- Lei nº 1.079/50
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.